
Em nosso compromisso contínuo com a transparência na execução do nosso trabalho, gostaríamos de informá-los sobre as mudanças nas taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme a Portaria INPI/PR nº 10/2025.
A partir de 7 de agosto de 2025, as novas tarifas entrarão em vigor, com um reajuste médio de vinte e quatro vírgula um por cento (24,1%).
Segundo a própria Autarquia, essa atualização visa fortalecer a estrutura do INPI, garantindo um serviço mais ágil e eficiente para todos.
Dentro das mudanças apresentadas nessa Portaria, destacamos as seguintes:
- Possibilidade de isenção total (até 100% de desconto) para alguns serviços, para titulares com hipossuficiências e/ou deficiências (PCD);
- Possibilidade de pagamento do 1º decênio juntamente com o depósito da marca;
- Possibilidade de pedido de oposições objetivas, com diminuição de valor;
Caso tenham dúvidas ou necessitem de mais informações, estamos à disposição para esclarecer qualquer ponto e garantir que essa transição ocorra da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Ag Moreira Marcas & Patentes.